Endereço: Av. Guaíra, Nº 153
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-Feira, das 07:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00 horas
_________________________________________________________________________
Compete ao Secretário de Administração:
I - Assessorar o Prefeito na formulação e implantação da política administrativa da Prefeitura;
II - Assessorar os órgãos da Prefeitura na implantação e execução da política administrativa adotada pelo Governo Municipal;
III - promover, na Prefeitura, a implantação e valorização dos programas de classificação de pessoal, recrutamento, seleção e promoção dos servidores;
IV - Assinar os editais de concursos públicos, designar nomes para compor as comissões examinadoras e os fiscais de provas, e submeter ao Prefeito os resultados dos concursos para a sua homologação;
V - Propor o provimento e a vacância dos cargos públicos municipais;
VI - Propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos órgãos da Prefeitura;
VII - promover anualmente estudos e análise de cargos e funções, sugerindo ao Prefeito a criação de novos cargos, o provimento de cargos vagos e a extinção ou a declaração de desnecessidade de cargos existentes;
VIII - promover anualmente o levantamento dos dados necessários à apuração de merecimento do pessoal, para efeito de progressão e promoção;
IX – promover o registro das ocorrências funcionais dos servidores, bem como de outros dados pessoais e profissionais de interesse da Administração;
X - estabelecer normas de controle de frequência de pessoal, para efeitos de pagamento, merecimento e tempo de serviço;
XI - examinar e opinar sobre questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal;
XII - promover a elaboração da escala de férias anual dos servidores da Prefeitura;
XIII - promover a inspeção médica dos servidores da Prefeitura, para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
XIV - tomar as providências necessárias para que sejam mantidos em dia os recolhimentos devidos;
XV - coordenar e orientar a execução dos serviços de higiene, medicina e segurança do trabalho a cargo da Prefeitura;
XVI - coordenar estudos e diagnósticos para a negociação de contratos e convênios, bem como acompanhar a sua execução;
XVII - promover a organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores;
XVIII - promover a organização do catálogo de materiais da Prefeitura;
XIX - promover e supervisionar as atividades relativas aos serviços de medicina, higiene e segurança do trabalho, bem como ao bem-estar dos servidores municipais;
XX - promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais da Prefeitura, mantendo-os devidamente cadastrados e com seus registros atualizados;
XXI - determinar anualmente o inventário dos bens móveis da Prefeitura e providenciar a conferência da carga aos respectivos órgãos, toda vez que se verificarem mudanças nas direções e chefias;
XXII - promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar a sua redistribuição, recuperação ou alienação, conforme o caso;
XXIII -providenciar medidas administrativas para aquisição e alienação de bens patrimoniais imobiliários;
XXIV - promover a fiscalização da observância às obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura;
XXV - determinar as providências para apuração de desvios e falta de materiais, quando for o caso;
XXVI - expedir normas de recebimento, registro, distribuição, guarda, reprodução e conservação de processos, papéis e outros documentos que interessem à Administração;
XXVII - promover e supervisionaras atividades relativas aos serviços de reprodução de papéis e documentos;
XXVIII - promover e supervisionar as atividades de limpeza, zeladoria, copa e portaria, bem como o serviço de telefonia;
XXIX - promover e supervisionar as atividades de conservação dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura;
XXX - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito.
ATENÇÃO PRODUTOR RURAL A partir do dia 5 de janeiro de 2026, passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, que substitui definitivamente o bloco de produtor rural em papel. Essa mudança tem como objetivo modernizar o sistema, trazer mais...
+ Saiba Mais
A Prefeitura de Mirador realizou, a partir do dia 22 de dezembro, uma programação especial de Festividades Natalinas, proporcionando momentos de alegria, confraternização e lazer para a população, com o importante apoio da SETU-PR (Secretaria do...
+ Saiba Mais
A Prefeitura de Mirador-PR realizou, nos dias 13, 14 e 15 de novembro, as festividades em comemoração ao 64º aniversário do município, celebrado em 13 de novembro. Foram três dias de programação especial, marcados por música, alegria e...
+ Saiba Mais
Prefeitura promoveu parque de diversões gratuito durante o fim de semana em comemoração ao Dia das Crianças. Em comemoração ao Dia das Crianças, a Prefeitura de Mirador promoveu um fim de semana especial repleto de alegria e diversão para...
+ Saiba Mais
A Prefeitura Municipal de Mirador celebra com grande alegria o sucesso da Festa em Louvor a São João Batista, realizada nos dias 20, 21 e 22 de junho. O evento, que já faz parte do calendário tradicional do município, reuniu fé, cultura e muita...
+ Saiba Mais
A Prefeitura de Mirador-PR realizou, nos dias 13, 14 e 15 de novembro, as festividades em comemoração ao 64º aniversário do município, celebrado em 13 de novembro. Foram três dias de programação especial, marcados por música, alegria e...
Saiba Mais
A Prefeitura Municipal de Mirador celebra com grande alegria o sucesso da Festa em Louvor a São João Batista, realizada nos dias 20, 21 e 22 de junho. O evento, que já faz parte do calendário tradicional do município, reuniu fé, cultura e muita...
Saiba Mais
Prefeitura Municipal Entrega Presentes de Natal as Crianças do Distrito de Quatro Marcos.
Saiba Mais
O Papai Noel Chegou em nossa Cidade distrubuindo balas para nossas crianças
Saiba MaisHorário de Atendimento:
Segunda a Sexta-Feira, das 07:30 às 11:30 - 13 horas às 17 horas.