Compete ao Secretário de Educação:
I - promover, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução da política educacional do Município, articulando-se com o Conselho Municipal de Educação e Conselho Municipal do FUNDEB, em consonância com a do Estado e da União, visando à expansão e a melhoria do ensino municipal;
II - promover e acompanhar o desenvolvimento de estudos, levantamentos e pesquisas, objetivando o diagnóstico para melhoria da qualidade do ensino, bem como atender às demandas de informações por parte das diversas seções governamentais;
III - promover o desenvolvimento, a orientação e a implantação de atividades técnico-pedagógicas no Município;
IV - promover e acompanhar a execução de convênios com o Estado e outras esferas, no sentido de definir uma política de ação voltada para a educação infantil e o ensino fundamental;
V - promover a valorização, a orientação e o aperfeiçoamento dos profissionais do ensino municipal;
VI - promover a orientação, a supervisão e a inspeção das atividades educacionais e administrativas;
VII - promover a elaboração dos currículos, observando as diretrizes constantes na legislação e pronunciamentos dos Conselhos de Educação;
VIII - promover assistência aos responsáveis pelos estabelecimentos de ensino, orientando-os na elaboração e na implantação de seus planos e programas de trabalho;
IX - coordenar, em nível local, os serviços de apoio ao educando;
X - promover a análise e a seleção do material didático-pedagógico, providenciando sua aquisição e a orientação quanto à sua devida utilização;
XI - providenciar o acompanhamento físico-financeiro das obras e projetos educacionais decorrentes de convênios e contratos, bem como a prestação de contas dos recursos aplicados, mantendo o Prefeito informado;
XII - colaborar em programas educativos a cargo de outros órgãos públicos;
XIII - promover e supervisionar os serviços relacionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da educação Básica (FUNDEB);
XIV - promover a avaliação periódica do sistema municipal, objetivando a sua realimentação e melhoria de qualidade;
XV - propor a execução de convênios com o Estado, visando definir uma política de ação voltada para a educação infantil e o ensino fundamental;
XVI - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração e a implantação de programas no campo do ensino noturno regular;
XVII - propor a capacitação e o aperfeiçoamento dos professores, visando o aprimoramento da qualidade do ensino;
XVIII - propor a formação de equipe interdisciplinar para o acompanhamento de currículos e programas de avaliação;
XIX - programar, organizar e coordenar as atividades de supervisão e orientação educacional;
XX - prestar informações e assistir aos responsáveis pelas escolas a cargo do Município;
XXI - orientar e acompanhar o trabalho administrativo e pedagógico dos estabelecimentos de ensino;
XXII - elaborar propostas de calendário escolar;
XXIII - promover e acompanhar o atendimento aos educandos portadores de necessidades especiais;
XXIV - supervisionar a realização de programas esportivos nas escolas municipais;
XXV - organizar programas de difusão da prática da educação física nas escolas do Município;
XXVI - programar, coordenar e supervisionar a implantação de atividades técnico-pedagógicas dá Educação Especial;
XXVII - propor a execução de convênios com o Estado, visando definir uma política de ação voltada para a Educação Especial;
XXVIII - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração e a implantação de programas no campo da Educação Especial;
XXIX - propor a formação de equipe interdisciplinar para o acompanhamento de currículos e programas de avaliação;
XXX - orientar e acompanhar o trabalho administrativo e pedagógico dos estabelecimentos de ensino em relação à Educação Especial;
XXXI - sugerir a aquisição do material didático-pedagógico para a Educação Especial;
XXXII - Fiscalizar e garantir o cumprimento dos horários das viagens e os itinerários;
XXXIII - Cadastrar os veículos, linhas, horários, etc.
XXXIV - Exigir a vistoria dos veículos que operam no sistema de transporte escolar municipal.
XXXV - Cadastrar os alunos que utilizam o transporte escolar do Município.
XXXVI - executar outras atividades relativas ao controle e a qualidade do Transporte Escolar oferecido pelo Município de Mirador;
XXXVII - promover, coordenar e supervisionar o fornecimento da merenda escolar e de refeições aos alunos das unidades de ensino municipal, em quantidade e qualidade adequadas;
XXXVIII - formular e desenvolver programas de educação alimentar, difundindo noções e formando hábitos de boa alimentação nas crianças e junto às suas famílias;
XXXIX - executar outras atividades relativas ao controle e acompanhamento do fornecimento da merenda escolar, bem como a execução das atividades que visem a qualidade dos programas de educação alimentar oferecidos pelo pela Rede Municipal de Ensino.
XL - executar outras atividades relativas à educação do Município de Mirador.
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