SECRETARIA. / Educação

Secretaria Municipal de Educação


Responsável:  Marta Ferreira Rodrigues
Telefone:  (44) 3434-8012
Fax:  (44) 3434-8016
Email:  educacao@mirador.pr.gov.br

Endereço: Av. Frei Ulrico, Nº 138

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-Feira, das 07:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00 horas

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Compete ao Secretário de Educação:

 

I - promover, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução da política educacional do Município, articulando-se com o Conselho Municipal de Educação e Conselho Municipal do FUNDEB, em consonância com a do Estado e da União, visando à expansão e a melhoria do ensino municipal;

II - promover e acompanhar o desenvolvimento de estudos, levantamentos e pesquisas, objetivando o diagnóstico para melhoria da qualidade do ensino, bem como atender às demandas de informações por parte das diversas seções governamentais;

III - promover o desenvolvimento, a orientação e a implantação de atividades técnico-pedagógicas no Município;

IV - promover e acompanhar a execução de convênios com o Estado e outras esferas, no sentido de definir uma política de ação voltada para a educação infantil e o ensino fundamental;

V - promover a valorização, a orientação e o aperfeiçoamento dos profissionais do ensino municipal;

VI - promover a orientação, a supervisão e a inspeção das atividades educacionais e administrativas;

VII - promover a elaboração dos currículos, observando as diretrizes constantes na legislação e pronunciamentos dos Conselhos de Educação;

VIII - promover assistência aos responsáveis pelos estabelecimentos de ensino, orientando-os na elaboração e na implantação de seus planos e programas de trabalho;

IX - coordenar, em nível local, os serviços de apoio ao educando;

X - promover a análise e a seleção do material didático-pedagógico, providenciando sua aquisição e a orientação quanto à sua devida utilização;

XI - providenciar o acompanhamento físico-financeiro das obras e projetos educacionais decorrentes de convênios e contratos, bem como a prestação de contas dos recursos aplicados, mantendo o Prefeito informado;

XII - colaborar em programas educativos a cargo de outros órgãos públicos;

XIII - promover e supervisionar os serviços relacionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da educação Básica (FUNDEB);

XIV - promover a avaliação periódica do sistema municipal, objetivando a sua realimentação e melhoria de qualidade;

XV - propor a execução de convênios com o Estado, visando definir uma política de ação voltada para a educação infantil e o ensino fundamental;

XVI - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração e a implantação de programas no campo do ensino noturno regular;

XVII - propor a capacitação e o aperfeiçoamento dos professores, visando o aprimoramento da qualidade do ensino;

XVIII - propor a formação de equipe interdisciplinar para o acompanhamento de currículos e programas de avaliação;

XIX - programar, organizar e coordenar as atividades de supervisão e orientação educacional;

XX - prestar informações e assistir aos responsáveis pelas escolas a cargo do Município;

XXI - orientar e acompanhar o trabalho administrativo e pedagógico dos estabelecimentos de ensino;

XXII - elaborar propostas de calendário escolar;

XXIII - promover e acompanhar o atendimento aos educandos portadores de necessidades especiais;

XXIV - supervisionar a realização de programas esportivos nas escolas municipais;

XXV - organizar programas de difusão da prática da educação física nas escolas do Município;

XXVI - programar, coordenar e supervisionar a implantação de atividades técnico-pedagógicas dá Educação Especial;

XXVII - propor a execução de convênios com o Estado, visando definir uma política de ação voltada para a Educação Especial;

XXVIII - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração e a implantação de programas no campo da Educação Especial;

XXIX - propor a formação de equipe interdisciplinar para o acompanhamento de currículos e programas de avaliação;

XXX - orientar e acompanhar o trabalho administrativo e pedagógico dos estabelecimentos de ensino em relação à Educação Especial;

XXXI - sugerir a aquisição do material didático-pedagógico para a Educação Especial;

XXXII - Fiscalizar e garantir o cumprimento dos horários das viagens e os itinerários;

XXXIII - Cadastrar os veículos, linhas, horários, etc.

XXXIV - Exigir a vistoria dos veículos que operam no sistema de transporte escolar municipal.

XXXV - Cadastrar os alunos que utilizam o transporte escolar do Município.

XXXVI - executar outras atividades relativas ao controle e a qualidade do Transporte Escolar oferecido pelo Município de Mirador;

XXXVII - promover, coordenar e supervisionar o fornecimento da merenda escolar e de refeições aos alunos das unidades de ensino municipal, em quantidade e qualidade adequadas;

XXXVIII - formular e desenvolver programas de educação alimentar, difundindo noções e formando hábitos de boa alimentação nas crianças e junto às suas famílias;

XXXIX - executar outras atividades relativas ao controle e acompanhamento do fornecimento da merenda escolar, bem como a execução das atividades que visem a qualidade dos programas de educação alimentar oferecidos pelo pela Rede Municipal de Ensino.

XL - executar outras atividades relativas à educação do Município de Mirador.

04/04/2022

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 Segunda a Sexta-Feira, das 07:30 às 11:30 - 13 horas às 17 horas.