SECRETARIA. / Fazenda

Secretaria Municipal da Fazenda


Responsável:  Lindorval Miranda
Telefone:  (44) 3112-4360
Email:  fazenda@mirador.pr.gov.br

Endereço: Av. Guaíra, Nº 153

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-Feira, das 07:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00 horas

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Compete ao Secretário de Fazenda:

 

I - assessorar o Prefeito na formulação e implantação das políticas fiscal e tributária da Prefeitura;

II - estudar o comportamento da receita e tomar medidas para a sua melhoria;

III - coordenar estudos visando a atualização e revisão da legislação tributária e preparar anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria tributária;

IV - aprovar normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das práticas tributárias;

V - instruir e fazer instruir contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária municipal, orientando campanhas de esclarecimento ao público;

VI - promover a divulgação de informações fiscais ou exposições que mostrem a presença dos contribuintes no esforço de desenvolvimento municipal;

VII - aplicar e fazer aplicar leis e regulamentos relativos à administração tributária, orientando e fiscalizando a sua execução;

VIII - assinar certidões negativas de débitos fiscais e alvarás de licença para localização e funcionamento dos estabelecimentos, cassando a licença daquela cuja atividade se revele contrária à legislação vigente;

IX - providenciar o despacho de requerimentos de inscrição e baixa de inscrição de contribuintes e de alteração de elementos de inscrição;

X - decidir sobre pedidos de parcelamento de débitos atrasados, segundo a legislação em vigor;

XI - fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária, com o objetivo de evitar a sonegação, evasão ou fraude no pagamento dos tributos municipais;

XII - tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e promover as providências para a defesa da Fazenda Municipal;

XIII - determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

XIV - julgar, em primeira instância, os processos de reclamação contra lançamentos, cobrança de tributos ou penalidades impostas por infração ao Código Tributário do Município;

XV - promover a arrecadação das rendas não tributáveis;

XVI - promover, em articulação com a assessoria jurídica do Município, a cobrança da Dívida Ativa;

XVII - dar parecer conclusivo nos pedidos de isenção e de reconhecimento de imunidade;

XVIII - articular-se com as Fazendas Federal e Estadual, visando interesses recíprocos com a Fazenda Municipal;

XIX - estudar o comportamento da despesa e propor medidas visando a racionalização de gastos;

XX - promover a elaboração do calendário de pagamento;

XXI - movimentar, juntamente com o Prefeito e os Presidentes de Fundos Municipais, as contas bancárias da Prefeitura e dos Fundos, assinar os cheques emitidos, assinar eletronicamente os pagamentos e transferências para fornecedores e endossar os destinados a depósitos em bancos autorizados;

XXII - conhecer, diariamente, o movimento financeiro, verificando as disponibilidades de caixa;

XXIII - promover o pagamento de juros e amortizações de empréstimos;

XXIV - mandar proceder ao balanço de todos os valores da Divisão de Tesouraria, efetuando a sua tomada de contas sempre que conveniente, até o último dia útil de cada exercício financeiro;

XXV - apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada, relatórios sobre pagamentos autorizados e realizados;

XXVI - autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos;

XXVII - articular-se com os demais órgãos da Prefeitura visando a implementação de procedimentos coerentes com a racionalização das despesas;

XXVIII - assinar com o Prefeito, Contador e Controlador os balanços gerais e seus anexos e outros documentos de apuração contábil;

XXIX - assessorar os órgãos municipais na execução da política contábil-financeira adotada pela Prefeitura;

XXX - efetuar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, o cronograma de desembolso da Secretaria;

XXXI - guardar e conservar os valores da Prefeitura ou à mesma caucionados por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado;

XXXII - manter em dia a escrituração do movimento de caixa e preparar os comprovantes relativos às operações realizadas;

XXXIII - registrar os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas;

XXXIV - requisitar, quando necessário, talões de cheques aos bancos;

XXXV - incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência;

XXXVI - preparar os cheques para os pagamentos autorizados ou realizar os pagamentos eletronicamente via transferências bancarias;

XXXVII - movimentar as contas bancárias, efetuando saques e depósitos, quando autorizados;

XXXVIII - providenciar os suprimentos de numerário necessários aos pagamentos de cada dia, mediante a transferência eletrônica, emissão de cheques ou ordens bancárias;

XXXIX - providenciar o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência e os fundos regulamentares;

XL - preparar, diariamente, boletins de movimento financeiro;

XLI – efetuar transferências bancarias ou depositar nos bancos autorizados os recursos necessários aos pagamentos dos servidores municipais;

XLII - assinar os documentos pertinentes sob sua responsabilidade;

XLIII - acompanhar a execução da liquidação da despesa e conferência de todos os elementos dos processos de pagamentos;

XLIV - acompanhar a execução do registro contábil dos bens patrimoniais da Prefeitura, tanto móveis como imóveis, acompanhando rigorosamente as variações havidas, tomando as providências que se fizerem necessárias;

XLV - acompanhar a execução contábil dos movimentos de fundos e suprimentos;

XLVI - executar outras atividades relativas ao financeiro do município de Mirador;

XLVII – aplicar os recursos financeiros do município;

XLVIII - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito.

02/09/2021

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 Segunda a Sexta-Feira, das 07:30 às 11:30 - 13 horas às 17 horas.